O processo de implantação da Reforma Tributária do Consumo continua avançando e, como é esperado em uma mudança desta dimensão, prazos e procedimentos vêm sendo ajustados pelos órgãos responsáveis ao longo de 2026.
No dia 14 de agosto de 2026, foi publicado o Despacho nº 36/2026 do CONFAZ, tornando público o Ajuste SINIEF nº 27/2026. A principal mudança é a definição de que os contribuintes ficarão obrigados a seguir os procedimentos estabelecidos pelo Ajuste SINIEF nº 49/2025 somente a partir de 1º de janeiro de 2027.
A legislação oficial pode ser consultada diretamente nos canais do CONFAZ:
Essa alteração concede mais tempo para que empresas, profissionais das áreas fiscal e contábil e fornecedores de sistemas concluam suas adequações.
Entretanto, é importante compreender corretamente o alcance dessa mudança:
a Reforma Tributária não foi adiada. O que foi postergado para janeiro de 2027 foi especificamente o início da obrigatoriedade dos procedimentos previstos no Ajuste SINIEF 49/2025.
O que trata o Ajuste SINIEF 49/2025?
O Ajuste SINIEF nº 49/2025 estabeleceu novos procedimentos para emissão de documentos fiscais em determinadas situações, utilizando as finalidades de Nota de Débito e Nota de Crédito da NF-e.
Entre as operações abrangidas estão:
- venda para entrega futura quando houver recebimento antecipado, total ou parcial;
- perda de mercadoria em estoque por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo;
- redução posterior de valores ou quantidades quando não for mais possível cancelar a NF-e de saída;
- retorno de mercadorias por recusa total ou parcial na entrega;
- retorno decorrente da não localização do destinatário.
Para algumas dessas situações, o Ajuste estabelece a utilização de Nota de Débito e, para outras, a emissão de Nota de Crédito.
Com a publicação do Ajuste SINIEF nº 27/2026, a obrigatoriedade de utilização desses procedimentos foi transferida para 1º de janeiro de 2027.
Isso não significa, entretanto, que durante 2026 as situações de perda, devolução, recusa, redução de valores ou demais fatos fiscais deixem de exigir tratamento.
Até a entrada obrigatória das novas regras, cada empresa deverá continuar observando os procedimentos fiscais aplicáveis às suas operações e as orientações de sua assessoria fiscal e contábil.
A Reforma Tributária continua
É importante não confundir a postergação do Ajuste SINIEF 49/2025 com as demais obrigações decorrentes da Reforma Tributária do Consumo.
A implementação do IBS — Imposto sobre Bens e Serviços e da CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços continua seguindo o cronograma estabelecido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
As informações oficiais podem ser acompanhadas diretamente nos canais dos órgãos responsáveis:
- Programa da Reforma Tributária do Consumo — Receita Federal
- Cronograma de Implementação dos Documentos Fiscais Eletrônicos — Receita Federal e CGIBS
Durante esta fase de transição, algumas regras automáticas de validação dos documentos fiscais também foram flexibilizadas. Isso permite, em determinadas situações, que documentos sejam tecnicamente autorizados mesmo sem todas as informações de IBS e CBS.
Essa flexibilização, porém, não deve ser interpretada como cancelamento da Reforma ou como motivo para interromper as adequações dos sistemas e dos processos fiscais.
Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: a preparação antecipada continua sendo a melhor estratégia
As datas e regras aplicáveis durante a transição não são necessariamente iguais para todos os regimes tributários.
Empresas optantes pelo Simples Nacional, por exemplo, possuem regras e cronograma específicos relacionados ao IBS e à CBS, enquanto empresas enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real estão inseridas no chamado regime regular dos novos tributos.
Isso, entretanto, não altera uma recomendação importante:
independentemente de a empresa estar no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, a preparação antecipada é a opção mais segura.
Classificar corretamente produtos e operações, revisar cadastros fiscais, conhecer o CST e o cClassTrib aplicáveis e manter o sistema de gestão atualizado são atividades que demandam análise e participação das áreas fiscal, contábil e administrativa.
Deixar essas definições para o momento em que uma obrigação se tornar efetivamente exigida aumenta desnecessariamente o risco de erros, retrabalho e dificuldades operacionais.
Para as empresas do Simples Nacional, o prazo adicional deve ser encarado justamente como uma oportunidade para realizar essa preparação com tranquilidade antes das novas obrigações previstas para 1º de janeiro de 2027.
Como está o MaxManager?
Na Triplos, o projeto de adequação do ERP MaxManager à Reforma Tributária começou antes do início das obrigatoriedades.
Desde novembro de 2025, nossos clientes já contam com recursos destinados especificamente à preparação de seus cadastros e operações.
Entre as funcionalidades disponibilizadas está o Classificador Tributário de Impostos sobre o Consumo, desenvolvido para facilitar a classificação do CST e do cClassTrib de forma estruturada e em massa para:
- NCMs;
- produtos;
- operações e CFOPs.
O objetivo dessa ferramenta é reduzir significativamente o trabalho necessário para preparação das informações fiscais utilizadas no cálculo e na emissão dos documentos envolvendo IBS e CBS.
O MaxManager também já possui as estruturas necessárias para geração das TAGs da Reforma Tributária nos arquivos XML dos documentos fiscais eletrônicos, seguindo as Notas Técnicas e especificações publicadas pelos órgãos responsáveis.
Desde o início do projeto, a Triplos vem disponibilizando orientações sobre CST IBS/CBS, cClassTrib, classificação tributária, configuração do MaxManager, geração do XML e demais assuntos relacionados à Reforma Tributária.
Todos esses conteúdos estão reunidos em nossa Central de Conteúdos:
Reforma Tributária — Central de Conteúdos MaxManager
E quanto às Notas de Débito e Crédito do Ajuste SINIEF 49?
O desenvolvimento dessas funcionalidades também já está avançado no MaxManager.
Já estão disponíveis no sistema:
- Nota de Débito para recebimento antecipado de venda para entrega futura;
- Nota de Débito para perda de estoque.
E o desenvolvimento continua.
Até o final de setembro de 2026, a Triplos disponibilizará também os processos de emissão das Notas de Crédito previstas no Ajuste SINIEF 49/2025, contemplando as situações de redução e retorno estabelecidas pela legislação.
Portanto, mesmo com a transferência da obrigatoriedade para janeiro de 2027, o nosso planejamento de desenvolvimento será mantido.
Utilizaremos esse prazo adicional para ampliar os testes, validar os processos e proporcionar aos nossos clientes tempo para conhecer e preparar suas operações antes da entrada definitiva das novas regras.
O que recomendamos aos clientes neste momento?
Nossa principal recomendação é simples:
não interrompa o processo de preparação para a Reforma Tributária.
A postergação de determinadas obrigações deve ser encarada como uma oportunidade para realizar as adequações com mais segurança, e não como motivo para deixar o assunto para 2027.
Independentemente do regime tributário da empresa, recomendamos:
- revisar a classificação tributária dos NCMs, produtos e operações;
- validar CST e cClassTrib junto aos responsáveis fiscais e contábeis;
- acompanhar a geração das informações de IBS e CBS nos documentos fiscais;
- manter o MaxManager atualizado;
- acompanhar as orientações do escritório contábil ou departamento fiscal;
- acompanhar as publicações da Triplos e dos órgãos oficiais sobre as próximas etapas da Reforma.
Preparação antecipada reduz riscos
Uma reforma desta dimensão envolve muito mais do que uma alteração na emissão da Nota Fiscal.
Ela alcança cadastros, tributação, documentos fiscais, compras, vendas, financeiro, contabilidade e processos internos das empresas.
Por isso, desde o início, a estratégia da Triplos tem sido implementar as adequações de forma progressiva, permitindo que nossos clientes realizem sua preparação gradualmente e não precisem concentrar todas as mudanças no momento em que cada obrigação se tornar exigida.
O novo prazo estabelecido para o Ajuste SINIEF 49/2025 oferece mais tempo para essa preparação, mas não modifica nosso objetivo:
manter o MaxManager preparado para a Reforma Tributária e proporcionar aos nossos clientes segurança e previsibilidade durante todo o período de transição.
A Triplos continuará acompanhando as publicações da Receita Federal, Comitê Gestor do IBS, CONFAZ e demais órgãos envolvidos, incorporando ao MaxManager as adequações necessárias conforme a regulamentação evoluir.
Triplos Tecnologia
Tecnologia e conhecimento de processos trabalhando juntos para simplificar a gestão das empresas.