No momento, você está visualizando O que muda na NF-e e no XML com a NT 012/2026

O que muda na NF-e e no XML com a NT 012/2026

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Blog

A mudança trazida pela NT 012/2026, alinhada à LC 224/2025, tem um comportamento importante e pouco intuitivo:

👉 A tributação passa a existir, mas NÃO é destacada na NF-e.

Ou seja:

  • A operação continua sendo emitida com CST 06 (alíquota zero)
  • Porém, o imposto passa a ser apurado posteriormente no SPED

📄 Como fica o XML da NF-e na prática

✔️ Antes (cenário antigo – com benefício real)

Produtos enquadrados no CST 06:

  • Não geravam débito de PIS/COFINS
  • Não exigiam ajustes posteriores
  • Situação encerrava na própria NF-e

Exemplo simplificado no XML:

<PIS>
<PISAliq>
<CST>06</CST>
<vBC>0.00</vBC>
<pPIS>0.00</pPIS>
<vPIS>0.00</vPIS>
</PISAliq>
</PIS>

⚠️ Agora (cenário novo – fim do benefício)

Mesmo produto, mesma operação:

👉 Continua com CST 06 no XML

Porém com uma exigência nova e obrigatória:

📌 Inclusão de mensagem fiscal

No campo:

  • <infAdFisco> ou <infCpl>

Deve constar obrigatoriamente:

“Operação sujeita ao disposto na Lei Complementar nº 224/2025”

Para usar o texto regulamentar no MaxManager para que sejam impressos nos documentos fiscais, siga as instruções do guia de cadastro de regulamentações.


Exemplo atualizado do XML:

<infAdic>
<infAdFisco>
Operação sujeita ao disposto na Lei Complementar nº 224/2025
</infAdFisco>
</infAdic>

⚠️ Ponto crítico: o XML NÃO demonstra o imposto

Esse é o principal risco operacional:

  • O XML continua sem valor de PIS/COFINS
  • O financeiro/fiscal passa a apurar o imposto fora da nota

👉 Isso quebra o modelo tradicional de conferência.


📊 Como passa a funcionar no SPED (EFD Contribuições)

A apuração do imposto ocorre no Bloco M, com ajuste manual/controlado.

✔️ Nova lógica:

  1. NF-e sai com CST 06 (sem imposto)
  2. Sistema identifica operações impactadas
  3. No fechamento:
    • Calcula 10% sobre a base
    • Lança ajuste

📌 Registros impactados

🔹 Registro C110

  • Deve replicar a mensagem da NF-e
  • Garante rastreabilidade fiscal

🔹 Registros M220 (PIS) e M620 (COFINS)

Aqui ocorre o principal impacto:

  • Lançamento de ajuste de acréscimo
  • Representando o imposto devido

🆕 Novo Código de Ajuste

A NT 012/2026 define:

  • Código 11 – Tabela 4.3.8

Descrição obrigatória:

“Redução linear de benefícios fiscais – LC 224/2025”


🔄 Comparativo: Antes x Depois

ItemAntesAgora
CST na NF-e0606
Destaque de impostoNãoNão
Mensagem fiscalNão obrigatóriaObrigatória
Apuração no SPEDNão haviaObrigatória
Ajuste no Bloco MNãoSim
Código de ajusteNão aplicávelCódigo 11

⚠️ Principais erros que as empresas irão cometer

Com base na experiência prática, os erros mais prováveis serão:

❌ 1. Alterar CST indevidamente

Empresas podem tentar mudar de CST 06 para 01/02
👉 Isso está incorreto neste cenário


❌ 2. Não incluir a mensagem na NF-e

👉 Pode gerar inconsistência com SPED


❌ 3. Não lançar o ajuste no Bloco M

👉 Resultado: tributação não recolhida


❌ 4. Não configurar o ERP para identificar os produtos impactados

👉 Falha estrutural grave


🧠 Insight técnico importante

Essa mudança cria um novo modelo:

👉 Tributação “fora do documento fiscal”

Isso exige que o ERP tenha:

  • Controle por NCM + regra fiscal
  • Motor de apuração independente da NF-e
  • Integração consistente com SPED

🎯 O que precisa ser ajustado no ERP (MaxManager)

Para garantir conformidade:

✔️ Cadastro

  • Identificar produtos afetados
  • Manter CST 06 corretamente

✔️ Faturamento

  • Inserir automaticamente a mensagem no XML

✔️ Fiscal

  • Criar regra para apuração automática dos 10%

✔️ SPED

  • Gerar:
    • Registro C110 corretamente
    • Ajustes M220 e M620 com Código 11

📢 Conclusão técnica

A NT 012/2026 não altera apenas a tributação — ela muda o modelo de controle fiscal:

👉 A NF-e deixa de refletir completamente a carga tributária
👉 O SPED passa a ser o centro da apuração

Empresas que não entenderem essa mudança estrutural terão:

  • Risco fiscal elevado
  • Inconsistência entre NF-e e SPED
  • Problemas em auditorias
Compartilhe: