A mudança trazida pela NT 012/2026, alinhada à LC 224/2025, tem um comportamento importante e pouco intuitivo:
👉 A tributação passa a existir, mas NÃO é destacada na NF-e.
Ou seja:
- A operação continua sendo emitida com CST 06 (alíquota zero)
- Porém, o imposto passa a ser apurado posteriormente no SPED
📄 Como fica o XML da NF-e na prática
✔️ Antes (cenário antigo – com benefício real)
Produtos enquadrados no CST 06:
- Não geravam débito de PIS/COFINS
- Não exigiam ajustes posteriores
- Situação encerrava na própria NF-e
Exemplo simplificado no XML:
<PIS>
<PISAliq>
<CST>06</CST>
<vBC>0.00</vBC>
<pPIS>0.00</pPIS>
<vPIS>0.00</vPIS>
</PISAliq>
</PIS>
⚠️ Agora (cenário novo – fim do benefício)
Mesmo produto, mesma operação:
👉 Continua com CST 06 no XML
Porém com uma exigência nova e obrigatória:
📌 Inclusão de mensagem fiscal
No campo:
<infAdFisco>ou<infCpl>
Deve constar obrigatoriamente:
“Operação sujeita ao disposto na Lei Complementar nº 224/2025”
Para usar o texto regulamentar no MaxManager para que sejam impressos nos documentos fiscais, siga as instruções do guia de cadastro de regulamentações.
Exemplo atualizado do XML:
<infAdic>
<infAdFisco>
Operação sujeita ao disposto na Lei Complementar nº 224/2025
</infAdFisco>
</infAdic>
⚠️ Ponto crítico: o XML NÃO demonstra o imposto
Esse é o principal risco operacional:
- O XML continua sem valor de PIS/COFINS
- O financeiro/fiscal passa a apurar o imposto fora da nota
👉 Isso quebra o modelo tradicional de conferência.
📊 Como passa a funcionar no SPED (EFD Contribuições)
A apuração do imposto ocorre no Bloco M, com ajuste manual/controlado.
✔️ Nova lógica:
- NF-e sai com CST 06 (sem imposto)
- Sistema identifica operações impactadas
- No fechamento:
- Calcula 10% sobre a base
- Lança ajuste
📌 Registros impactados
🔹 Registro C110
- Deve replicar a mensagem da NF-e
- Garante rastreabilidade fiscal
🔹 Registros M220 (PIS) e M620 (COFINS)
Aqui ocorre o principal impacto:
- Lançamento de ajuste de acréscimo
- Representando o imposto devido
🆕 Novo Código de Ajuste
A NT 012/2026 define:
- Código 11 – Tabela 4.3.8
Descrição obrigatória:
“Redução linear de benefícios fiscais – LC 224/2025”
🔄 Comparativo: Antes x Depois
| Item | Antes | Agora |
|---|---|---|
| CST na NF-e | 06 | 06 |
| Destaque de imposto | Não | Não |
| Mensagem fiscal | Não obrigatória | Obrigatória |
| Apuração no SPED | Não havia | Obrigatória |
| Ajuste no Bloco M | Não | Sim |
| Código de ajuste | Não aplicável | Código 11 |
⚠️ Principais erros que as empresas irão cometer
Com base na experiência prática, os erros mais prováveis serão:
❌ 1. Alterar CST indevidamente
Empresas podem tentar mudar de CST 06 para 01/02
👉 Isso está incorreto neste cenário
❌ 2. Não incluir a mensagem na NF-e
👉 Pode gerar inconsistência com SPED
❌ 3. Não lançar o ajuste no Bloco M
👉 Resultado: tributação não recolhida
❌ 4. Não configurar o ERP para identificar os produtos impactados
👉 Falha estrutural grave
🧠 Insight técnico importante
Essa mudança cria um novo modelo:
👉 Tributação “fora do documento fiscal”
Isso exige que o ERP tenha:
- Controle por NCM + regra fiscal
- Motor de apuração independente da NF-e
- Integração consistente com SPED
🎯 O que precisa ser ajustado no ERP (MaxManager)
Para garantir conformidade:
✔️ Cadastro
- Identificar produtos afetados
- Manter CST 06 corretamente
✔️ Faturamento
- Inserir automaticamente a mensagem no XML
✔️ Fiscal
- Criar regra para apuração automática dos 10%
✔️ SPED
- Gerar:
- Registro C110 corretamente
- Ajustes M220 e M620 com Código 11
📢 Conclusão técnica
A NT 012/2026 não altera apenas a tributação — ela muda o modelo de controle fiscal:
👉 A NF-e deixa de refletir completamente a carga tributária
👉 O SPED passa a ser o centro da apuração
Empresas que não entenderem essa mudança estrutural terão:
- Risco fiscal elevado
- Inconsistência entre NF-e e SPED
- Problemas em auditorias