No momento, você está visualizando O Fim da Substituição Tributária em São Paulo — Preparando Sua Empresa para 2026

O Fim da Substituição Tributária em São Paulo — Preparando Sua Empresa para 2026

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Blog

A Substituição Tributária do ICMS foi por décadas um modelo de tributação que impactou profundamente a forma como indústria, comércio e distribuidoras lançam operações, gerenciam estoque e formatam preços no Brasil. No entanto, com uma evolução contínua do sistema tributário nacional e passos concretos no âmbito estadual, estamos diante de uma transformação significativa: a exclusão de grande parte dos produtos do regime de Substituição Tributária em São Paulo, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.

1. O que está acontecendo?

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou a Portaria SRE nº 64/2025, que revoga a aplicação do regime de Substituição Tributária para mais de 130 itens e grupos de mercadorias. Essa mudança amplia o uso do regime comum de apuração do ICMS, retirando a obrigatoriedade de recolhimento antecipado por parte de fabricantes ou importadores para diversos segmentos.

Entre os principais grupos de produtos excluídos do regime de ST a partir de 2026 estão:

  • Medicamentos;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Autopeças específicas;
  • Lâmpadas e reatores;
  • Uma ampla gama de produtos alimentícios;
  • Materiais de construção;
  • Artefatos de uso doméstico.

2. Por que essa mudança é relevante agora?

Essas exclusões fazem parte de um movimento mais amplo de simplificação tributária que acompanha a implementação, ainda em curso, da Reforma Tributária no Brasil (como a Emenda Constitucional nº 132/2023, que busca unificar tributos e remodelar a forma de arrecadação do consumo).

Do ponto de vista prático, o regime de ST retirava do varejista ou distribuidor a responsabilidade de calcular e recolher ICMS em cada operação subsequente, concentrando a obrigação em um único contribuinte substituto no início da cadeia. À medida que esse regime é reduzido, as empresas passam a:
✔ Calcular o ICMS com base no valor real da operação de venda;
✔ Poder aproveitar crédito fiscal nas entradas (quando aplicável);
✔ Requerer atenção maior ao gerenciamento de inventário e à escrituração fiscal.

3. Impactos práticos — o que muda para a sua empresa

a) Cadastro de produtos e precificação:
Produtos que saem do regime de ST devem ter sua tributação revisada no ERP, com ajustes de CFOP, CST/CSOSN e alíquotas aplicáveis. A forma de formação de preço pode mudar, pois o imposto deixa de ser recolhido antecipadamente e passa a fazer parte da operação final.

b) Gestão de estoque no final de 2025:
O estoque físico e fiscal em 31/12/2025 deve ser levantado com precisão. A Portaria SRE nº 65/2025 estende o prazo para aproveitamento do crédito do ICMS-ST já retido sobre esse estoque para até 24 parcelas mensais, a partir de janeiro de 2026 — um alívio importante no fluxo de caixa para muitos negócios.

c) Controle contábil e escrituração fiscal:
Será necessário mapear o estoque que estava sujeito ao regime de ST para aproveitar o crédito fiscal corretamente, evitar dupla tributação e manter a conformidade tributária.

4. Desafios e oportunidades para a sua empresa

Embora a mudança traga mais complexidade em alguns pontos operacionais e de cálculo tributário, ela também representa uma oportunidade para modernização dos processos fiscais, alinhamento do cadastro de produtos e melhoria da governança tributária. Ter sistemas, como um ERP robusto, capazes de refletir corretamente essas alterações é mais do que uma vantagem — é uma necessidade estratégica.

A preparação hoje evita retrabalho amanhã:
📌 Revisão antecipada do cadastro fiscal e contábil de produtos;
📌 Simulação de impactos tributários em precificação e margem;
📌 Treinamento das equipes fiscal e contábil para os novos procedimentos;
📌 Apoio de ferramentas que garantam confiabilidade, transparência e compliance.

5. Conclusão — um novo ciclo tributário está começando

A exclusão de grande parte dos produtos do regime de Substituição Tributária em São Paulo marca um movimento profundo na tributação do consumo. Com vigência em 2026, essa mudança exige ação imediata. É hora de revisitar processos, ajustar sistemas e alinhar toda a operação fiscal com o novo modelo tributário — não apenas para garantir conformidade, mas também para transformar essa transição em vantagem competitiva.

Seja qual for o porte da sua empresa, a antecipação e o planejamento tributário bem estruturados serão a chave para atravessar 2026 com segurança e eficiência.

Compartilhe: