A publicação da Nota Técnica 012/2026, em conjunto com as diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar 224/2025, trouxe mudanças relevantes no cenário tributário brasileiro — especialmente no que diz respeito à perda de benefícios fiscais de PIS e COFINS para diversos produtos.
Este conteúdo tem como objetivo explicar, de forma clara e objetiva:
- O que mudou
- Quais segmentos foram impactados
- Quais NCMs estão envolvidos
- Como isso afeta o SPED e a operação das empresas
- Quais cuidados devem ser tomados no ERP
📌 O que mudou na prática
A LC 224/2025 redefine a política de benefícios fiscais federais, com foco na redução de regimes especiais e isenções.
A NT 012/2026 operacionaliza essa mudança nos documentos fiscais eletrônicos, refletindo diretamente em:
- Extinção de isenções de PIS e COFINS para diversos produtos
- Alteração na tributação de itens antes considerados monofásicos ou com alíquota zero
- Necessidade de reclassificação fiscal de produtos no ERP
ATENÇÃO!!!! Leia atentamente o post O que muda na NF-e e no XML com a NT 012/2026 para saber o que muda na geração do XML das suas NFe´s
👉 Em termos práticos:
Produtos que antes não geravam carga de PIS/COFINS passam a gerar débito tributário, impactando diretamente:
- Preço de venda
- Margem
- Formação de custo
- Apuração fiscal
🏭 Segmentos mais impactados
A retirada de benefícios não foi uniforme — alguns setores foram mais afetados:
1. Alimentos e bebidas industrializadas
- Produtos antes com alíquota zero ou benefícios regionais
- Impacto direto no varejo e distribuição
2. Higiene e limpeza
- Itens que possuíam regimes diferenciados
- Forte impacto em indústrias e atacadistas
3. Farmacêutico e cosméticos
- Produtos que estavam em regimes monofásicos ou especiais
- Necessidade de revisão de classificação tributária
4. Materiais de construção
- Alguns itens deixam de ter incentivos fiscais
- Impacto relevante no setor industrial
5. Agronegócio (insumos específicos)
- Parte dos insumos perde benefício
- Aumenta custo de produção
📦 Relação de NCMs impactados (exemplos)
A NT 012/2026 não trabalha apenas por descrição — ela atua diretamente sobre NCMs específicos.
Abaixo alguns exemplos representativos de grupos afetados:
🧾 Alimentos
- 1905.xx.xx – Produtos de panificação
- 2106.xx.xx – Preparações alimentícias diversas
- 2202.xx.xx – Bebidas não alcoólicas
🧴 Higiene e limpeza
- 3402.xx.xx – Preparações de limpeza
- 3307.xx.xx – Produtos de higiene pessoal
💊 Farmacêutico
- 3004.xx.xx – Medicamentos
- 3304.xx.xx – Cosméticos
🏗️ Construção
- 6810.xx.xx – Artefatos de cimento
- 3925.xx.xx – Materiais plásticos para construção
🌾 Agronegócio (insumos específicos)
- 3101.xx.xx a 3105.xx.xx – Fertilizantes (parcialmente impactados)
⚠️ Importante:
A lista completa deve ser validada diretamente com base na tabela oficial e na parametrização do ERP, pois há exceções e regras específicas por produto.
⚙️ Impacto direto no SPED
As mudanças afetam diretamente a escrituração fiscal, principalmente:
📊 Impacto direto no SPED (EFD Contribuições)
A NT 012/2026 não altera diretamente a classificação fiscal (CST) dos produtos na NF-e, mas sim a forma de apuração do tributo.
✔️ Como era antes
Produtos enquadrados como:
- CST 04 – Isento
- CST 06 – Alíquota zero
- CST 07 – Suspensão
👉 Não geravam débito de PIS/COFINS
👉 A apuração se encerrava na própria NF-e
⚠️ Como passa a ser agora
Para os produtos impactados pela LC 224/2025:
- O CST (especialmente o CST 06) permanece inalterado na NF-e
- A nota continua sendo emitida sem destaque de imposto
👉 Porém:
- Surge a obrigatoriedade de apuração posterior
- O imposto é calculado fora do documento fiscal
📌 Onde ocorre a tributação
A apuração passa a ocorrer no:
🔹 Bloco M – Apuração das Contribuições
Com:
- Lançamentos de ajuste de acréscimo
- Utilização de código específico
🆕 Novo código de ajuste
Conforme orientação da NT:
- Código 11 – Tabela 4.3.8
Descrição obrigatória:
“Redução linear de benefícios fiscais – LC 224/2025”
📍 Registros impactados
🔹 C110
- Deve conter a observação da NF-e
- Garante vínculo entre documento e apuração
🔹 M220 (PIS) e M620 (COFINS)
- Onde o imposto será efetivamente lançado
- Representa o valor devido que não foi destacado na nota
⚠️ Ponto crítico
Essa mudança exige atenção:
👉 A NF-e não demonstra o imposto
👉 O SPED passa a ser o único reflexo da tributação
🎯 Interpretação técnica correta
A NT 012/2026 cria um modelo onde:
- O CST continua indicando a natureza da operação
- Mas deixa de representar integralmente a carga tributária
👉 Isso rompe o modelo tradicional de “nota fiscal = imposto apurado”
💡 Insight estratégico
Essa é uma mudança estrutural relevante:
👉 O controle fiscal sai do documento (NF-e)
👉 E passa para o processo de apuração (SPED)
Empresas e ERPs que não estiverem preparados para isso terão inconsistências fiscais.
📘 Ajustes necessários
1. Cadastro de produtos
- Revisar NCM
- Atualizar CST de PIS/COFINS
- Validar enquadramento fiscal
2. Regras fiscais no ERP
- Revisar CFOPs
- Ajustar naturezas de operação
- Atualizar regras de cálculo
3. Apuração
- Revalidar créditos e débitos
- Monitorar aumento da carga tributária
⚠️ Riscos para empresas que não se adequarem
A não atualização correta pode gerar:
- ❌ Apuração incorreta de tributos
- ❌ Divergência no SPED
- ❌ Autuações fiscais
- ❌ Perda de controle de margem
🎯 O que sua empresa deve fazer agora
- Mapear todos os produtos por NCM
- Identificar quais perderam benefício
- Revisar CSTs de PIS/COFINS
- Atualizar regras no ERP
- Validar impactos na precificação
- Revisar o SPED antes do envio
💡 Insight estratégico
Essa mudança não é apenas fiscal — ela é estrutural.
Empresas que tratam isso apenas como ajuste tributário perdem uma oportunidade importante de:
- Revisar custos
- Ajustar preços
- Melhorar margem
- Ganhar eficiência operacional
🚀 Como o ERP deve apoiar nesse cenário
Um ERP bem estruturado deve permitir:
- Controle por NCM com regras fiscais automatizadas
- Atualização rápida de CSTs
- Simulação de impacto tributário
- Validação antes da geração do SPED
📢 Conclusão
A NT 012/2026 e a LC 224/2025 marcam um movimento claro:
👉 Redução de benefícios fiscais e aumento da responsabilidade das empresas na correta apuração
Quem estiver preparado tecnicamente e com processos organizados terá vantagem competitiva.
Quem não estiver, enfrentará aumento de custo, riscos fiscais e perda de margem.