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NT 012/2026 e LC 224/2025: Fim de benefícios de PIS e COFINS — impactos práticos para sua empresa

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A publicação da Nota Técnica 012/2026, em conjunto com as diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar 224/2025, trouxe mudanças relevantes no cenário tributário brasileiro — especialmente no que diz respeito à perda de benefícios fiscais de PIS e COFINS para diversos produtos.

Este conteúdo tem como objetivo explicar, de forma clara e objetiva:

  • O que mudou
  • Quais segmentos foram impactados
  • Quais NCMs estão envolvidos
  • Como isso afeta o SPED e a operação das empresas
  • Quais cuidados devem ser tomados no ERP

📌 O que mudou na prática

A LC 224/2025 redefine a política de benefícios fiscais federais, com foco na redução de regimes especiais e isenções.

A NT 012/2026 operacionaliza essa mudança nos documentos fiscais eletrônicos, refletindo diretamente em:

  • Extinção de isenções de PIS e COFINS para diversos produtos
  • Alteração na tributação de itens antes considerados monofásicos ou com alíquota zero
  • Necessidade de reclassificação fiscal de produtos no ERP

ATENÇÃO!!!! Leia atentamente o post O que muda na NF-e e no XML com a NT 012/2026 para saber o que muda na geração do XML das suas NFe´s

👉 Em termos práticos:
Produtos que antes não geravam carga de PIS/COFINS passam a gerar débito tributário, impactando diretamente:

  • Preço de venda
  • Margem
  • Formação de custo
  • Apuração fiscal

🏭 Segmentos mais impactados

A retirada de benefícios não foi uniforme — alguns setores foram mais afetados:

1. Alimentos e bebidas industrializadas

  • Produtos antes com alíquota zero ou benefícios regionais
  • Impacto direto no varejo e distribuição

2. Higiene e limpeza

  • Itens que possuíam regimes diferenciados
  • Forte impacto em indústrias e atacadistas

3. Farmacêutico e cosméticos

  • Produtos que estavam em regimes monofásicos ou especiais
  • Necessidade de revisão de classificação tributária

4. Materiais de construção

  • Alguns itens deixam de ter incentivos fiscais
  • Impacto relevante no setor industrial

5. Agronegócio (insumos específicos)

  • Parte dos insumos perde benefício
  • Aumenta custo de produção

📦 Relação de NCMs impactados (exemplos)

A NT 012/2026 não trabalha apenas por descrição — ela atua diretamente sobre NCMs específicos.

Abaixo alguns exemplos representativos de grupos afetados:

🧾 Alimentos

  • 1905.xx.xx – Produtos de panificação
  • 2106.xx.xx – Preparações alimentícias diversas
  • 2202.xx.xx – Bebidas não alcoólicas

🧴 Higiene e limpeza

  • 3402.xx.xx – Preparações de limpeza
  • 3307.xx.xx – Produtos de higiene pessoal

💊 Farmacêutico

  • 3004.xx.xx – Medicamentos
  • 3304.xx.xx – Cosméticos

🏗️ Construção

  • 6810.xx.xx – Artefatos de cimento
  • 3925.xx.xx – Materiais plásticos para construção

🌾 Agronegócio (insumos específicos)

  • 3101.xx.xx a 3105.xx.xx – Fertilizantes (parcialmente impactados)

⚠️ Importante:
A lista completa deve ser validada diretamente com base na tabela oficial e na parametrização do ERP, pois há exceções e regras específicas por produto.


⚙️ Impacto direto no SPED

As mudanças afetam diretamente a escrituração fiscal, principalmente:

📊 Impacto direto no SPED (EFD Contribuições)

A NT 012/2026 não altera diretamente a classificação fiscal (CST) dos produtos na NF-e, mas sim a forma de apuração do tributo.

✔️ Como era antes

Produtos enquadrados como:

  • CST 04 – Isento
  • CST 06 – Alíquota zero
  • CST 07 – Suspensão

👉 Não geravam débito de PIS/COFINS
👉 A apuração se encerrava na própria NF-e


⚠️ Como passa a ser agora

Para os produtos impactados pela LC 224/2025:

  • O CST (especialmente o CST 06) permanece inalterado na NF-e
  • A nota continua sendo emitida sem destaque de imposto

👉 Porém:

  • Surge a obrigatoriedade de apuração posterior
  • O imposto é calculado fora do documento fiscal

📌 Onde ocorre a tributação

A apuração passa a ocorrer no:

🔹 Bloco M – Apuração das Contribuições

Com:

  • Lançamentos de ajuste de acréscimo
  • Utilização de código específico

🆕 Novo código de ajuste

Conforme orientação da NT:

  • Código 11 – Tabela 4.3.8

Descrição obrigatória:

“Redução linear de benefícios fiscais – LC 224/2025”


📍 Registros impactados

🔹 C110

  • Deve conter a observação da NF-e
  • Garante vínculo entre documento e apuração

🔹 M220 (PIS) e M620 (COFINS)

  • Onde o imposto será efetivamente lançado
  • Representa o valor devido que não foi destacado na nota

⚠️ Ponto crítico

Essa mudança exige atenção:

👉 A NF-e não demonstra o imposto
👉 O SPED passa a ser o único reflexo da tributação


🎯 Interpretação técnica correta

A NT 012/2026 cria um modelo onde:

  • O CST continua indicando a natureza da operação
  • Mas deixa de representar integralmente a carga tributária

👉 Isso rompe o modelo tradicional de “nota fiscal = imposto apurado”


💡 Insight estratégico

Essa é uma mudança estrutural relevante:

👉 O controle fiscal sai do documento (NF-e)
👉 E passa para o processo de apuração (SPED)

Empresas e ERPs que não estiverem preparados para isso terão inconsistências fiscais.


📘 Ajustes necessários

1. Cadastro de produtos

  • Revisar NCM
  • Atualizar CST de PIS/COFINS
  • Validar enquadramento fiscal

2. Regras fiscais no ERP

  • Revisar CFOPs
  • Ajustar naturezas de operação
  • Atualizar regras de cálculo

3. Apuração

  • Revalidar créditos e débitos
  • Monitorar aumento da carga tributária

⚠️ Riscos para empresas que não se adequarem

A não atualização correta pode gerar:

  • ❌ Apuração incorreta de tributos
  • ❌ Divergência no SPED
  • ❌ Autuações fiscais
  • ❌ Perda de controle de margem

🎯 O que sua empresa deve fazer agora

  1. Mapear todos os produtos por NCM
  2. Identificar quais perderam benefício
  3. Revisar CSTs de PIS/COFINS
  4. Atualizar regras no ERP
  5. Validar impactos na precificação
  6. Revisar o SPED antes do envio

💡 Insight estratégico

Essa mudança não é apenas fiscal — ela é estrutural.

Empresas que tratam isso apenas como ajuste tributário perdem uma oportunidade importante de:

  • Revisar custos
  • Ajustar preços
  • Melhorar margem
  • Ganhar eficiência operacional

🚀 Como o ERP deve apoiar nesse cenário

Um ERP bem estruturado deve permitir:

  • Controle por NCM com regras fiscais automatizadas
  • Atualização rápida de CSTs
  • Simulação de impacto tributário
  • Validação antes da geração do SPED

📢 Conclusão

A NT 012/2026 e a LC 224/2025 marcam um movimento claro:

👉 Redução de benefícios fiscais e aumento da responsabilidade das empresas na correta apuração

Quem estiver preparado tecnicamente e com processos organizados terá vantagem competitiva.

Quem não estiver, enfrentará aumento de custo, riscos fiscais e perda de margem.

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