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NF-e de devolução: referência do documento fiscal por item será obrigatória a partir de setembro/2026

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MaxManager já está preparado para a nova exigência. Clientes devem ficar atentos à parametrização do sistema antes do início da obrigatoriedade.

A emissão de Notas Fiscais Eletrônicas de devolução terá uma mudança importante a partir de 1º de setembro de 2026.

A alteração foi estabelecida pela Nota Técnica NT 2025.002, dentro das adequações da NF-e relacionadas à Reforma Tributária do Consumo, e modifica a forma como o documento fiscal de origem deve ser referenciado nas operações de devolução.

Até então, nas operações de devolução, a referência à NF-e de origem poderia ser realizada no nível geral da nota. Com a nova regra, o vínculo passa a ser realizado individualmente para cada item devolvido, por meio da estrutura DFeReferenciado.

Na prática, o Fisco passa a exigir uma relação mais precisa entre o produto que está sendo devolvido e o respectivo item do documento fiscal que originou aquela operação.

O que muda na NF-e de devolução?

Nas NF-e identificadas com finalidade de devolução de mercadoria – finNFe = 4, o documento fiscal de origem deverá ser informado utilizando o grupo DFeReferenciado.

Além da chave de acesso do documento fiscal original, deverá existir a identificação do item correspondente da nota fiscal de origem.

Com isso, o XML passa a estabelecer um vínculo direto entre:

Item da NF-e de devolução → Documento fiscal de origem → Item correspondente do documento original.

A nova estrutura melhora a rastreabilidade das operações e permite ao Fisco identificar com maior precisão a origem de cada mercadoria devolvida.

A Nota Técnica também estabelece regras de validação específicas para esse processo. A partir da entrada em produção da exigência, uma NF-e de devolução que não respeitar as novas condições poderá ser rejeitada pela SEFAZ. A NT prevê também situações específicas de exceção, que devem ser observadas conforme o tipo de operação e CFOP utilizado.

Quando começa a obrigatoriedade?

A implementação da regra em ambiente de produção está prevista para:

📅 1º de setembro de 2026

Portanto, as empresas que realizam operações de devolução devem revisar seus processos fiscais e verificar se os seus sistemas emissores estão preparados para gerar corretamente a nova estrutura.

O MaxManager já está preparado

Os clientes do ERP MaxManager já contam com suporte para geração do DFeReferenciado por item nas NF-e de devolução, recurso disponível a partir da versão 2.26.0.14930.

Porém, existe um ponto muito importante:

a funcionalidade é parametrizada por filial e não é ativada automaticamente.

Essa configuração foi desenvolvida dessa forma justamente para permitir uma transição segura entre o modelo atualmente utilizado e o novo leiaute exigido pela SEFAZ.

No MaxManager, o recurso é controlado pelo parâmetro:

488 — Utilizar DFeReferenciado por item nas devoluções de NF-e

Quando o parâmetro estiver configurado como Não, o sistema continuará utilizando o comportamento anterior.

Quando configurado como Sim, o MaxManager passará a gerar a estrutura DFeReferenciado, vinculando individualmente cada item da NF-e de devolução ao respectivo documento fiscal e item de origem.

Atenção: prepare-se antes da data

Embora o MaxManager já esteja tecnicamente preparado, recomendamos que os clientes não deixem essa verificação para o último momento.

As equipes responsáveis pelas áreas Fiscal, Faturamento e Tecnologia devem conhecer a mudança e garantir que, no início da obrigatoriedade, todas as filiais que realizam operações de devolução estejam corretamente configuradas.

A parametrização no MaxManager pode ser acessada através do caminho:

Sistema > Cadastros Gerais > Básicos > Cadastro de Parâmetro por Filial

Localize o parâmetro 488 — Utilizar DFeReferenciado por item nas devoluções de NF-e.

Conforme orientação atualmente publicada no MaxManager Community, o parâmetro deverá ser habilitado para utilização da nova estrutura a partir da entrada em vigor da obrigatoriedade.

Tecnologia preparada, processo fiscal atualizado

Mudanças fiscais exigem mais do que atualizações de software. É fundamental que os processos da empresa também estejam preparados para as novas regras.

Na Triplos Tecnologia, acompanhamos continuamente as alterações da legislação e das especificações técnicas dos Documentos Fiscais Eletrônicos para manter o ERP MaxManager atualizado e preparado para as novas exigências fiscais brasileiras.

Nosso objetivo é permitir que nossos clientes façam essa transição de maneira organizada, reduzindo riscos de rejeições de documentos fiscais e impactos em suas operações de faturamento.

Saiba como configurar o MaxManager

Publicamos em nosso MaxManager Community uma documentação completa explicando a nova regra e como habilitar o recurso no sistema.

Acesse o artigo:
Referência de documentos fiscais por item em notas de devolução – NT 2025.002 v1.40

Não deixe para o dia 1º de setembro. Oriente sua equipe, conheça a nova regra e esteja preparado para a mudança.

MaxManager — gestão empresarial preparada para acompanhar a evolução da sua empresa e da legislação brasileira.

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