MaxManager já está preparado para a nova exigência. Clientes devem ficar atentos à parametrização do sistema antes do início da obrigatoriedade.
A emissão de Notas Fiscais Eletrônicas de devolução terá uma mudança importante a partir de 1º de setembro de 2026.
A alteração foi estabelecida pela Nota Técnica NT 2025.002, dentro das adequações da NF-e relacionadas à Reforma Tributária do Consumo, e modifica a forma como o documento fiscal de origem deve ser referenciado nas operações de devolução.
Até então, nas operações de devolução, a referência à NF-e de origem poderia ser realizada no nível geral da nota. Com a nova regra, o vínculo passa a ser realizado individualmente para cada item devolvido, por meio da estrutura DFeReferenciado.
Na prática, o Fisco passa a exigir uma relação mais precisa entre o produto que está sendo devolvido e o respectivo item do documento fiscal que originou aquela operação.
O que muda na NF-e de devolução?
Nas NF-e identificadas com finalidade de devolução de mercadoria – finNFe = 4, o documento fiscal de origem deverá ser informado utilizando o grupo DFeReferenciado.
Além da chave de acesso do documento fiscal original, deverá existir a identificação do item correspondente da nota fiscal de origem.
Com isso, o XML passa a estabelecer um vínculo direto entre:
Item da NF-e de devolução → Documento fiscal de origem → Item correspondente do documento original.
A nova estrutura melhora a rastreabilidade das operações e permite ao Fisco identificar com maior precisão a origem de cada mercadoria devolvida.
A Nota Técnica também estabelece regras de validação específicas para esse processo. A partir da entrada em produção da exigência, uma NF-e de devolução que não respeitar as novas condições poderá ser rejeitada pela SEFAZ. A NT prevê também situações específicas de exceção, que devem ser observadas conforme o tipo de operação e CFOP utilizado.
Quando começa a obrigatoriedade?
A implementação da regra em ambiente de produção está prevista para:
📅 1º de setembro de 2026
Portanto, as empresas que realizam operações de devolução devem revisar seus processos fiscais e verificar se os seus sistemas emissores estão preparados para gerar corretamente a nova estrutura.
O MaxManager já está preparado
Os clientes do ERP MaxManager já contam com suporte para geração do DFeReferenciado por item nas NF-e de devolução, recurso disponível a partir da versão 2.26.0.14930.
Porém, existe um ponto muito importante:
a funcionalidade é parametrizada por filial e não é ativada automaticamente.
Essa configuração foi desenvolvida dessa forma justamente para permitir uma transição segura entre o modelo atualmente utilizado e o novo leiaute exigido pela SEFAZ.
No MaxManager, o recurso é controlado pelo parâmetro:
488 — Utilizar DFeReferenciado por item nas devoluções de NF-e
Quando o parâmetro estiver configurado como Não, o sistema continuará utilizando o comportamento anterior.
Quando configurado como Sim, o MaxManager passará a gerar a estrutura DFeReferenciado, vinculando individualmente cada item da NF-e de devolução ao respectivo documento fiscal e item de origem.
Atenção: prepare-se antes da data
Embora o MaxManager já esteja tecnicamente preparado, recomendamos que os clientes não deixem essa verificação para o último momento.
As equipes responsáveis pelas áreas Fiscal, Faturamento e Tecnologia devem conhecer a mudança e garantir que, no início da obrigatoriedade, todas as filiais que realizam operações de devolução estejam corretamente configuradas.
A parametrização no MaxManager pode ser acessada através do caminho:
Sistema > Cadastros Gerais > Básicos > Cadastro de Parâmetro por Filial
Localize o parâmetro 488 — Utilizar DFeReferenciado por item nas devoluções de NF-e.
Conforme orientação atualmente publicada no MaxManager Community, o parâmetro deverá ser habilitado para utilização da nova estrutura a partir da entrada em vigor da obrigatoriedade.
Tecnologia preparada, processo fiscal atualizado
Mudanças fiscais exigem mais do que atualizações de software. É fundamental que os processos da empresa também estejam preparados para as novas regras.
Na Triplos Tecnologia, acompanhamos continuamente as alterações da legislação e das especificações técnicas dos Documentos Fiscais Eletrônicos para manter o ERP MaxManager atualizado e preparado para as novas exigências fiscais brasileiras.
Nosso objetivo é permitir que nossos clientes façam essa transição de maneira organizada, reduzindo riscos de rejeições de documentos fiscais e impactos em suas operações de faturamento.
Saiba como configurar o MaxManager
Publicamos em nosso MaxManager Community uma documentação completa explicando a nova regra e como habilitar o recurso no sistema.
Acesse o artigo:
Referência de documentos fiscais por item em notas de devolução – NT 2025.002 v1.40
Não deixe para o dia 1º de setembro. Oriente sua equipe, conheça a nova regra e esteja preparado para a mudança.
MaxManager — gestão empresarial preparada para acompanhar a evolução da sua empresa e da legislação brasileira.